Áurea Maria Guimarães
Na obra Vigiar e Punir, Michel Foucault trata especificamente das Instituições Penais a partir dos séc. XVII e XVIII, quando as monarquias da época clássica criaram técnicas mais eficazes de poder do que as até então utilizadas, através dos castigos corporais e das cerimônias públicas dos suplícios. O autor se interessa pelo surgimento da utilização de uma tecnologia própria de controle que incidia sobre os corpos dos indivíduos. Ele se refere ao esquadrinhamento disciplinar da sociedade, isto é, a um trabalho de controle minucioso, detalhado, sobre o corpo e a vida dos indivíduos, manipulando seus gestos, seus comportamentos, seus espaços, seu tempo, suas atividades. Essa ‘repartição disciplinar’, essa ‘colocação em quadro’ representa um tipo específico de poder que se encontrava não apenas na prisão, mas em outros lugares como o hospital, o exército, a fábrica, a escola etc.
O séc. XIX inaugura um tipo específico de poder denominado por Foucault de ‘poder disciplinar’, característico de uma forma específica de dominação. Ou seja, com o desaparecimento dos suplícios entre 1830 e 1848, esse poder atua não mais diretamente sobre o sofrimento físico, mas sobre o adestramento do corpo, exercendo pressão sobre o intelecto, a vontade, as disposições, as paixões dos indivíduos. Em lugar dos carrascos surge uma tecnologia nova de controle ativada por guardas, médicos, capelães, psiquiatras, psicólogos, educadores.
Fonte: Guimarães, A. M. 1985. Vigilância, punição e depredação escolar. Campinas, Papirus.