27 janeiro 2025

Interesses difusos

Paulo de Bessa Antunes

O presente trabalho não pretende examinar o tema dos interesses difusos em todos os seus aspectos processuais ou aqueles relacionados à relação jurídica de direito material tutelado ou outros que possam vir a existir. A minha vontade é abordar o assunto do ponto de vista político e ideológico. Ao fazer, como pretendo, uma análise crítica dos chamados interesses difusos não tenho a intenção de diminuir a relevância da matéria. Ao contrário, julgo importante conhecer as limitações e virtudes deste novo ramo do direito, a fim de que ele possa ser utilizado como um instrumento capaz de auxiliar nas necessárias transformações sociais. Adianto, também, que este trabalho não se esgota em si próprio. Como elemento introdutório, entendo ser essencial que seja dotado de um arcabouço teórico mínimo capaz de instrumentalizar o leitor para uma correta compreensão dos problemas que estamos iniciando a examinar. Adianto, sem qualquer constrangimento, que não seria crível nem razoável buscar enfrentar as árduas questões lançadas pelo tema sem um claro compromisso político com transformações estruturais da ordem jurídica.

Fonte: Antunes, P. B. 1992. Curso de direito ambiental, 2ª ed. RJ, Renovar.

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