16 dezembro 2016

Aborto: a necessidade de uma nova ética

Margaret Mead & Rhoda Métraux

Toda a situação relativa ao aborto neste país mudou dramaticamente desde o princípio deste ano de 1973.

Em suas momentosas decisões de janeiro último, a Corte Suprema enquadrou claramente o direito de uma mulher obter um aborto na área da liberdade individual, que este país sempre defendeu explicitamente. Derrogando leis estaduais que restringiam ou vedavam o direito de uma mulher tomar por si a decisão de submeter-se a um aborto, levou a um ponto morto uma feroz batalha travada entre os que pugnavam contra e a favor da ‘liberalização’ das leis do aborto. A base das decisões da Corte foi o reconhecimento de um “direito sobre a própria pessoa”, livre de restrições governamentais.

Entretanto, a Corte Suprema não deixou o país sem direção para o futuro. Nos primeiros três meses da gravidez, decretou a Corte, a decisão de uma mulher deve ser totalmente livre de interferência legal. Durante os últimos seis meses os estados têm a faculdade de “regular o procedimento do aborto de modos razoavelmente relacionados à saúde materna”; ou seja, os estados podem legislar de modo a proteger o bem-estar da mulher que decida interromper uma gestação. E, finalmente, durante as últimas dez semanas da gravidez, quando se presume que o nascituro “tem a aptidão de vida significativa fora do útero da mãe”, o aborto pode ser legalmente proibido, salvo para proteger a vida ou a saúde da mãe.

Portanto, a liberdade de decisão de uma mulher é garantida, mas não absoluta. Nos últimos estágios da gravidez o bem-estar da mãe e, no fim, o bem-estar de um novo ser humano viável recebem proteção.
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Fonte: Mead, M. & Metraux, R. 1982. Aspectos do presente. RJ, Francisco Alves.

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