Aborto: a necessidade de uma nova ética
Margaret Mead & Rhoda Métraux
Toda a situação relativa
ao aborto neste país mudou dramaticamente desde o princípio deste ano de 1973.
Em suas momentosas
decisões de janeiro último, a Corte Suprema enquadrou claramente o direito de
uma mulher obter um aborto na área da liberdade individual, que este país
sempre defendeu explicitamente. Derrogando leis estaduais que restringiam ou vedavam
o direito de uma mulher tomar por si a decisão de submeter-se a um aborto,
levou a um ponto morto uma feroz batalha travada entre os que pugnavam contra e
a favor da ‘liberalização’ das leis do aborto. A base das decisões da Corte foi
o reconhecimento de um “direito sobre a própria pessoa”, livre de restrições
governamentais.
Entretanto, a Corte
Suprema não deixou o país sem direção para o futuro. Nos primeiros três meses
da gravidez, decretou a Corte, a decisão de uma mulher deve ser totalmente
livre de interferência legal. Durante os últimos seis meses os estados têm a
faculdade de “regular o procedimento do aborto de modos razoavelmente
relacionados à saúde materna”; ou seja, os estados podem legislar de modo a
proteger o bem-estar da mulher que decida interromper uma gestação. E,
finalmente, durante as últimas dez semanas da gravidez, quando se presume que o
nascituro “tem a aptidão de vida significativa fora do útero da mãe”, o aborto
pode ser legalmente proibido, salvo para proteger a vida ou a saúde da mãe.
Portanto, a liberdade de
decisão de uma mulher é garantida, mas não absoluta. Nos últimos estágios da
gravidez o bem-estar da mãe e, no fim, o bem-estar de um novo ser humano viável
recebem proteção.
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